Quando o casamento acabou para um, mas o outro não aceita o divórcio, a sensação é de estar preso. Muita gente acredita que, sem a assinatura do cônjuge, não dá para se divorciar. Isso não é verdade.
Neste texto você vai entender como funciona o divórcio sem acordo, também chamado de divórcio litigioso: quais são as etapas, o que costuma ser discutido sobre filhos e bens, quanto tempo pode levar e que medidas de urgência existem.
Dá para se divorciar sem o outro concordar?
Dá. Desde a Emenda Constitucional 66/2010, o divórcio é um direito de quem o pede. Não é preciso esperar um prazo, nem provar que o outro fez algo errado, nem ter o consentimento do cônjuge. A discussão de culpa pelo fim do casamento deixou de ser requisito.
O que o outro cônjuge pode fazer é discutir as consequências do divórcio: com quem os filhos vão ficar, quanto será a pensão, como os bens serão divididos. Ele não consegue impedir o divórcio em si.
Qual a diferença entre divórcio consensual e litigioso?
- Consensual: os dois concordam com tudo, inclusive guarda, pensão e partilha, e o divórcio pode ser feito por acordo, em cartório ou na Justiça, conforme o caso;
- Litigioso: existe divergência em pelo menos um ponto, ou o outro cônjuge não aceita o divórcio, e o pedido é feito por ação judicial.
É possível começar de forma litigiosa e terminar em acordo. Em muitos processos, os cônjuges chegam a um entendimento na audiência de mediação ou durante a negociação.
Como funciona o divórcio litigioso, passo a passo
- Reunião de documentos: certidão de casamento, documentos pessoais, certidões dos filhos, comprovantes de renda e documentos dos bens;
- Petição inicial: o advogado protocola a ação, pedindo o divórcio e, se for o caso, guarda, pensão e partilha;
- Citação: o outro cônjuge é comunicado oficialmente. Nas ações de família, a citação traz apenas os dados da audiência, e ele pode consultar a petição a qualquer momento;
- Audiência de mediação ou conciliação: o juiz tenta que as partes cheguem a um acordo;
- Defesa: se não houver acordo, o cônjuge apresenta sua contestação no prazo previsto no Código de Processo Civil;
- Provas e sentença: podem ser analisados documentos, testemunhas e perícias antes da decisão do juiz.
O que costuma ser discutido no divórcio?
Guarda dos filhos
A regra do Código Civil é a guarda compartilhada, em que os dois responsáveis tomam as decisões importantes e a criança tem uma residência de referência. A guarda unilateral é a exceção e depende das circunstâncias de cada família. Sempre se considera o melhor interesse da criança.
Pensão alimentícia
A pensão para os filhos é definida pela necessidade de quem recebe e pela possibilidade de quem paga. Entre os cônjuges, a pensão não é automática e depende da comprovação de necessidade, geralmente por tempo limitado.
Partilha de bens
A divisão depende do regime de bens do casamento. Na comunhão parcial, que é o regime padrão, em regra os bens adquiridos durante o casamento são divididos, e os bens de cada um antes do casamento ou recebidos por herança e doação ficam de fora. Também podem ser discutidas dívidas, imóveis financiados, empresas e investimentos.
Quanto tempo demora e quanto custa?
Não existe um prazo fixo. O divórcio em si pode sair com mais rapidez, e a discussão de partilha, guarda e pensão costuma ser o que alonga o processo. Casos com muito conflito, muitos bens ou provas a produzir tendem a levar mais de um ano.
Os custos variam. Há as custas judiciais, que dependem do estado e do valor da causa, e os honorários do advogado. Quem não pode pagar as custas sem prejudicar o próprio sustento pode pedir a gratuidade da justiça, que a Justiça analisa conforme o caso.
Existem medidas de urgência durante o processo?
Sim. Quando há necessidade imediata, o advogado pode pedir ao juiz medidas provisórias, como pensão provisória para os filhos, guarda provisória e proteção dos bens para evitar que sejam vendidos ou escondidos. Se houver violência doméstica, também existem medidas protetivas que podem ser solicitadas com urgência.
Se o seu cônjuge não aceita o divórcio ou o acordo parece difícil, converse com um advogado de família para entender os passos possíveis no seu caso.
Perguntas frequentes
Preciso provar traição ou outro motivo para me divorciar?
Não. O divórcio não exige que você prove motivo nem culpa. Basta querer o divórcio.
Preciso estar separado há algum tempo?
Não. A exigência de separação prévia ou de prazo mínimo foi eliminada pela Emenda Constitucional 66/2010.
E se eu não souber onde o outro cônjuge está?
Quando o cônjuge não é encontrado depois de tentativas razoáveis, a Justiça pode autorizar a citação por edital e o processo continua.
Dá para me divorciar antes de resolver partilha e guarda?
Em muitos casos, sim. A Justiça pode decretar o divórcio e deixar a discussão da partilha e de outros pontos para depois, conforme a situação. Isso evita que o casamento continue formalmente existindo enquanto o resto é resolvido.
Os dois podem ter o mesmo advogado?
No divórcio litigioso, não é recomendável, porque os interesses estão em conflito e cada um deve ter seu advogado. No consensual, podem contratar o mesmo profissional.
O divórcio sem acordo é um processo difícil emocionalmente, mas tem caminhos claros. Conhecer seus direitos e as etapas ajuda a tomar decisões com mais segurança. Este texto é informativo e não substitui a análise do seu caso por um advogado.
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