Depois da cirurgia bariátrica e de uma perda de peso grande, muitas pessoas ficam com excesso de pele que causa dor, assaduras, infecções e dificuldade para se movimentar. O cirurgião indica a cirurgia plástica para tratar isso, e o plano de saúde nega, dizendo que é procedimento estético.
Se isso aconteceu com você, vale saber que existe entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema. Neste texto você vai ver quando a cirurgia é considerada reparadora, o que o STJ decidiu, o que o plano pode exigir e o que fazer diante da negativa.
Plano de saúde é obrigado a cobrir a cirurgia plástica após a bariátrica?
Em muitos casos, sim. Em setembro de 2023, a Segunda Seção do STJ fixou tese (Tema 1.069) de que é obrigatória a cobertura, pelo plano de saúde, da cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional indicada pelo médico assistente em paciente submetido à cirurgia bariátrica.
A lógica é que o excesso de pele decorrente do emagrecimento intenso é uma consequência do tratamento da obesidade, e a cirurgia que o corrige serve para recuperar a saúde e a função do corpo, e não para embelezar.
Qual a diferença entre cirurgia reparadora e estética?
- Reparadora ou funcional: busca corrigir uma falha ou prejuízo ao corpo, como dobras de pele que causam infecções, dermatites, dor, limitação de movimentos ou dificuldade de higiene;
- Estética: tem objetivo de embelezamento, sem necessidade de tratar um problema de saúde.
É comum que a mesma cirurgia tenha componentes dos dois tipos. Por isso, o relatório médico precisa ser claro sobre o problema funcional e a necessidade do procedimento.
Que cirurgias costumam ser discutidas?
Os procedimentos mais frequentes são a retirada do excesso de pele do abdômen, dos braços, das coxas e da região das mamas, quando há indicação médica. Cada caso é analisado individualmente, a partir do laudo do cirurgião plástico e do histórico do paciente.
O plano pode pedir uma junta médica?
Pode. Pela tese do STJ, quando a operadora tem dúvidas justificadas sobre o caráter estético da cirurgia, ela pode instituir uma junta médica para avaliar o caso. Os honorários dos profissionais da junta ficam por conta da operadora. Se o parecer for desfavorável, o paciente mantém o direito de ir à Justiça.
O que fazer se o plano negou a cirurgia?
- Peça a negativa por escrito e guarde o número de protocolo;
- Peça ao cirurgião plástico um relatório detalhado, com a descrição dos problemas funcionais e a necessidade do procedimento;
- Junte fotos e documentos que mostrem os problemas (assaduras, infecções, dermatites, dor lombar), além de receitas e atendimentos;
- Registre reclamação na ANS, que pode intermediar a solução com a operadora;
- Procure um advogado para avaliar o caso, inclusive a possibilidade de pedir uma liminar.
Se a cirurgia reparadora foi negada, converse com um advogado para avaliar o seu caso e a melhor forma de reunir os documentos.
Quais documentos reunir?
- Relatório do cirurgião plástico indicando o procedimento e explicando os problemas funcionais;
- Relatório do médico que acompanhou a cirurgia bariátrica, mostrando a perda de peso;
- Fotos que mostrem o excesso de pele e eventuais lesões;
- Exames, laudos e receitas ligados às complicações, como infecções ou dermatites;
- Negativa do plano, por escrito, com os protocolos;
- Contrato ou carteirinha do plano de saúde.
Perguntas frequentes
Preciso esperar algum tempo depois da bariátrica?
Em geral, o médico avalia a estabilização do peso antes de indicar a plástica. Esse prazo varia conforme a pessoa e é definido pela equipe médica, não pelo plano de saúde.
Cirurgia puramente estética também é coberta?
Não. A obrigação de cobertura se refere à cirurgia de caráter reparador ou funcional. A cirurgia com finalidade apenas estética não costuma ser coberta pelo plano.
O plano pode negar só por não estar no Rol da ANS?
Essa justificativa pode ser questionada. Há entendimento de que a ausência de um procedimento no Rol, por si só, nem sempre autoriza a negativa, e a análise leva em conta a indicação médica e a base científica, além da tese do STJ sobre o tema.
Posso entrar na Justiça antes de a junta médica decidir?
Isso depende do caso. Se a junta médica foi instituída, é importante acompanhar o parecer, pois ele será levado em conta, e o paciente mantém o direito de contestá-lo na Justiça.
A cirurgia reparadora faz parte da recuperação de quem passou pela bariátrica e, quando há indicação médica, a negativa do plano pode ser questionada. As informações deste texto têm caráter educativo e não substituem a análise do seu caso por um advogado.
A MSZ Advocacia atua em Direito Médico e da Saúde, em Maringá e em todo o Brasil, de forma presencial ou remota. Se quiser conversar sobre o seu caso, fale com a nossa equipe.

