Você abre o extrato do benefício ou olha o contracheque e encontra um desconto mensal de um empréstimo consignado que nunca contratou. A primeira reação é de susto, e logo vêm as perguntas: foi golpe? Como cancelar? Dá para ter o dinheiro de volta?
Este texto explica, em linguagem simples, como descobrir se há um empréstimo no seu nome, o que fazer primeiro, o que pode ser pedido na Justiça e o que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu recentemente sobre o tema.
Como saber se existe um empréstimo no meu nome?
- Aposentados e pensionistas do INSS: consulte o extrato de empréstimos consignados no aplicativo ou site Meu INSS, ou ligue para a Central 135;
- Servidores públicos e outros trabalhadores: confira o contracheque ou a folha de pagamento e peça o contrato ao setor de recursos humanos;
- Qualquer pessoa: o Registrato, serviço do Banco Central, mostra as operações de crédito registradas no seu CPF.
Se aparecer um contrato que você não reconhece, anote o banco, o número do contrato, a data, o valor e a quantidade de parcelas.
O que fazer primeiro?
- Peça por escrito ao banco uma cópia completa do contrato e a gravação ou os dados de como ele foi feito, guardando o protocolo;
- Conteste a contratação e peça o cancelamento e a suspensão imediata dos descontos;
- No caso do INSS, solicite o bloqueio de novos consignados no Meu INSS ou pela Central 135, para evitar novas fraudes;
- Registre um boletim de ocorrência, principalmente se houver suspeita de golpe ou uso de documentos falsos;
- Registre reclamação no Procon e no consumidor.gov.br, e guarde todos os protocolos;
- Guarde extratos, prints e conversas com o banco ou com quem fez a oferta.
Essa documentação é a base de qualquer pedido futuro, administrativo ou judicial, por isso vale organizar tudo desde o início.
O que dá para pedir na Justiça?
- A declaração de que o contrato é nulo ou inexistente, por falta de contratação válida;
- A suspensão dos descontos, inclusive com pedido de liminar, quando há urgência;
- A devolução dos valores descontados, que pode ser em dobro quando a cobrança é considerada indevida e contrária à boa-fé, conforme o Código de Defesa do Consumidor;
- A indenização por dano moral, conforme as circunstâncias do caso.
O que o STJ decidiu sobre fraude em consignado?
Em 2025, o STJ decidiu, em um caso envolvendo uma aposentada idosa vítima de fraude, que a fraude no consignado, por si só, não gera dano moral presumido, e que a análise depende das circunstâncias do caso concreto. A decisão manteve a nulidade do contrato e a devolução dos valores descontados.
Na prática, isso significa que o dano moral não é automático, e que reunir provas dos efeitos concretos do desconto (como atraso de contas, comprometimento da renda ou tentativa de resolver com o banco sem sucesso) faz diferença. A devolução dos valores e o cancelamento do contrato seguem sendo os pontos centrais.
E se o dinheiro caiu na minha conta?
Esse é um ponto delicado. Em alguns golpes, o valor do empréstimo é depositado na conta da vítima e depois é desviado por golpistas. Em outros, o dinheiro permanece na conta, e o banco pode alegar que houve aproveitamento. A forma de resolver depende de cada situação, e é importante não movimentar nem usar esse valor antes de buscar orientação, para evitar complicações maiores.
Como o golpe costuma acontecer?
- Ligações ou mensagens oferecendo “revisão do benefício”, “portabilidade” ou “empréstimo liberado”;
- Pedido de documentos, selfie ou códigos recebidos por SMS ou aplicativo;
- Falsos intermediários que prometem dinheiro rápido e pedem pagamento antecipado;
- Uso de dados vazados para contratar o empréstimo sem o conhecimento da pessoa.
Se você forneceu dados sem saber para que serviriam, isso não impede que o contrato seja contestado, mas é importante contar a história com clareza e guardar as provas.
Se o desconto já está comprometendo a sua renda, converse com um advogado para avaliar o caso e se cabe um pedido de suspensão imediata.
Perguntas frequentes
Preciso continuar pagando enquanto contesto?
Em regra, o desconto é feito direto no benefício ou na folha. Por isso é importante contestar logo e, se necessário, pedir ao juiz a suspensão dos descontos enquanto o caso é analisado.
Tenho um prazo para agir?
Sim, existem prazos para as ações de consumo e para pedir a devolução de valores. Por isso, quanto antes você descobrir e agir, melhor.
Isso é a mesma coisa que o desconto de associação no INSS?
Não. O consignado é um empréstimo com parcelas descontadas do benefício. Os descontos de mensalidade de associações são outro tipo de cobrança, que passou a ter regras próprias com a Lei 15.327/2026.
O banco pode alegar que a assinatura é minha?
Pode, e é comum que apresente um contrato. Nesse caso, pode ser necessária uma perícia, como a de assinatura, para verificar se o documento é autêntico.
Descobrir um empréstimo que você não fez é uma situação desgastante, mas existem caminhos para contestar, parar os descontos e buscar a devolução. As informações aqui têm caráter educativo e não substituem a análise do seu caso por um advogado.
A MSZ Advocacia atua em Direito do Consumidor, em Maringá e em todo o Brasil, de forma presencial ou remota. Se quiser conversar sobre o seu caso, fale com a nossa equipe.

